Informações sobre o Imposto Automotivo no Rio de Janeiro

IPVA Rio de Janeiro DETRAN: O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é cobrado anualmente e tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, sejam automóveis, ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer.

No Estado do Rio de Janeiro os responsáveis pela cobrança do imposto, SEFAZ – Secretaria Estadual da Fazenda e DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, divulgam todas as regras entre os últimos dois meses do ano e essas regras passam a valer exatamente no início do exercício seguinte, em janeiro, quando já começam os pagamentos do IPVA.

Vencimentos IPVA Rio de Janeiro

O IPVA RJ DETRAN deve ser pago, para todos os contribuintes, entre janeiro e abril. Porém, as datas de vencimento de cada parcela ou do pagamento à vista com desconto variam de acordo com o número final da placa do veículo.

O IPVA Rio de Janeiro 2024 pode ser pago à vista, com desconto de 8%, ou parcelado em três vezes, com parcelas iguais e consecutivas, mas sem direito a qualquer desconto. O vencimento do pagamento integral será o mesmo da primeira parcela.

Pagamento IPVA Rio de Janeiro

Os contribuintes cariocas poderão pagar o imposto apenas informando o RENAVAM nas agências do Bradesco, ou também nos terminais de autoatendimento ou internet, no site da instituição.

Se preferir, o contribuinte poderá emitir o boleto de arrecadação (GRD – Guia para Regularização de Débitos) no e pagar em qualquer agência bancária e/ou correspondente autorizado.

No caso de pagamento parcelado, a primeira parcela incluirá o valor referente a 1/3 do IPVA, 1/3 do valor das taxas devidas ao DETRAN-RJ e o valor integral do seguro obrigatório. Nas segunda e terceira parcelas serão cobrados apenas os valores referentes a 1/3 do imposto e 1/3 das taxas devidas ao DETRAN-RJ.

Consulta IPVA Rio de Janeiro Bradesco:

O contribuinte poderá consultar o valor do IPVA diretamente no site do Bradesco, que possui um convênio com a Secretaria da Fazenda do Rio. Basta acessar o site e informar o RENAVAM e placa, quando solicitado.

Os valores a serem cobrados são calculados através do valor venal do veículo e da alíquota aplicada. As alíquotas adotadas para base de cálculo são de:

  • 0,5% para veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária;
  • 1% para caminhões, caminhões-tratores e veículos de transportes de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas, e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
  • 2% para ônibus, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
  • 3% para automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina, e utilitários;
  • 4% para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bicombustíveis, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.

Veículos de entidades filantrópicas, de aluguel (táxis de propriedade de profissionais autônomos), reboques e similares, adaptados a portadores de deficiência física, oficiais (federais, estaduais e municipais) e com mais de 15 anos de fabricação serão isentos do pagamento do IPVA Rio de Janeiro.